segunda-feira, novembro 02, 2009

Vacinação (depois dos 18 meses)

«Istivac infantil - Vacina antigripal (virião fraccionado, inactivado)»...
Ah pois é! Para nós não poderia ser um «viriínho» teve que ser logo um «virião»!
*
Fomos levar a pica da gripe (sazonal) pela primeira vez, fomos no dia 30 (vésperas de Halloween... que humor negro têm os papás!!). Fomos com o papá porque «De acordo com a Lei n.º59/2008 - o novo regime de faltas, férias e licenças - se encontra omissa a justificação de acompanhamento de consultas a filhos menores, não havendo por isso enquadramento legal para justificar ausência ao trabalho» - copiado de uma circular que a mamã trouxe da escola dela sobre a Lei que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Quanto a isto... SEM COMENTÁRIOS!
A mamã diz que se precisarmos de ir ao médico e o papá não puder ir connosco, nos compra o passe...
**
Bom, de acordo com o papá:
- O Tiago portou-se bem e recebeu um livrinho e lápis de cor para pintar, a Joana chorou um bocadinho mas nada de especial. A enfermeira não deu a vacina do Plano Nacional de Vacinação ao Tiago (5-6 anos) porque achou que era complicado dar 3 vacinas juntas.
Disse que daqui a 1 mês já podia levar as outras, não era preciso ter pressa...
***
Eu já não levava uma injecção desde os meus 18 meses, «quando eu era bebé» e a maninha levou «mais uma». Não deve ter notado muita diferença porque ainda no outro dia tinha 18 meses...
****
Eu fiquei com uma pequena nódoa negra no sítio da pica (estava a comprimir-me), e a Nódoa Negra ficou com uma Joaninha de todo o tamanho!!!!
(Eta feitiozinho desgraçado o dela!!!)

4 comentários:

Anónimo disse...

eheheheheeh!!!

Beijokas,
Carla

Sílvia disse...

Olá...

Comento porque nem acredito no que li quanto à lei 59/2008.
Trabalho na função pública e sempre faltei para ir com a minha filhota ao médico ou mesmo para ficar em casa com ela. O artigo que usamos é o:
nº3 do art.185º, do regime da Lei 59/2008.

Não percebo onde foram buscar a ideia de que não se pode acompanhar os filhos a consultas médicas. Pode não ser explícito que seja a menores, mas não deixa de ser acompanhamento a familiares, sejam menores ou maiores.
Por isso, acho que tens direito a essas faltas.

Fiquem bem
Beijinhos

Mae Princesa disse...

Linda!!!Também tenho saudades tuas e penso muito em vocês! Beijocas grandes!

Anónimo disse...

Tu vê lá bem, olha que eu sou da função publica e posso faltar ao trabalho para acompanhamento de menores de 12 anos! não precisas de comprar-lhes o passe, ainda gaja LOLOL

Já as vacinas, o meu este ano tb tem de levar a dos 5 anitos, desde os 18 meses q n é espicaçado, ai balha-me deus nem quero ver o filme!!!


Já a joaninha no braço da joaninha, faz parte! a miuda é rabina de qq maneira :D

jocas

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