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terça-feira, julho 14, 2009

Sub-contratação

«A subcontratação ocorre quando o contratado (TIAGO) entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato (JOANINHA), para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
O contratado (TIAGO) pode subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites permitidos pela Administração (PAIS) no ato convocatório e no contrato.
A subcontratação não libera o contratado (TIAGO) de suas responsabilidades contratuais e legais.
É vedada a subcontratação total do objeto.
A subcontratação (da JOANINHA) só é possível se autorizada no contrato (pelos PAIS).
Se efetivada sem autorização, constitui motivo para rescisão contratual (pelos PAIS).
Em caso de subcontratação do objeto, esta deve efetivar-se, também, mediante contrato e somente após verificado o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do evento.»

Copiado daqui.
*****
TIAGO, quando os papás te mandam fazer alguma coisa, só me podes subcontratar (a mim JOANINHA) para fazer PARTE do trabalho (nunca todo o trabalho/contratação total) que te foi pedido, com autorização da Administração (PAIS).
E TENHO DITO!!
(O tempo da escravatura já acabou!)

3 comentários:

  1. Aprende rápido esta miuda LOLOLOL

    jocas

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  2. Há que cumprir com o estipulado no contrato.
    Muito bem Joaninha!
    Beijos,
    Ana e seus tesourinhos

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  3. Não há nada como ler bem o contrato antes de assinar! ;)

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Obrigado pelos miminhos :)